Apoia e aprova modelo de negócios milionário 24 anos depois de o conhecer

Einstein-cientifico modelo de negocioEsta publicação visa elogiar e elucidar a nossa sociedade a refletir. Numa era que se fala tanto de economia mundial, como alguém que anteriormente era totalmente contra um modelo de negócios Marketing Multinível (MMN), simplesmente porque estava agarrado a pré-história e não estava recetivo as pessoas que o rodeavam. É preciso mudar alguns paradigmas… Leia o texto em baixo.

Em meados dos anos 90 tive o primeiro contato com o modelo de negócios Marketing Multinível (MMN). Convidado que fui por uma pessoa do meu relacionamento social, assisti uma reunião demonstrativa da Amway.

Confesso que esse primeiro contato não me causou uma boa impressão. O entusiasmo dos participantes me provocou uma certa desconfiança de que poderia haver manipulação mental.

Criou-se em mim um bloqueio com relação ao modelo de negócios Marketing Multinível (MMN). Uma resistência a essa atividade econômica que já era praticada nos Estados Unidos desde os anos 40 do século passado.

Passaram-se os anos sem que me aproximasse mais de pessoas que tivessem como atividade esse tipo de venda direta. Acho que criei um preconceito. Fechei minha mente. Tinha respostas dogmáticas para os que tentavam me convencer sobre a importância do modelo de negócios Marketing Multinível (MMN) para transformação das pessoas e da economia de um país.

Pois bem. Mudei de ideia! Essa mudança deveu-se à causa, ora em trâmite, na 2ª. Vara Civel da Comarca de Rio Branco, em que são partes o Ministério Público do Estado do Acre e a empresa Ympactus Comercial Ltda., cujos efeitos indiretos terminaram por atingir pessoas do meu relacionamento, e até parentes distantes.

Antes de mudar minhas crenças sobre o modelo de negócios Marketing Multinível (MMN), sobre a TelexFREE, nada sabia. Ignorava tudo sobre a atividade da empresa que freneticamente se desenvolvia no Estado do Acre e demais estados da federação.

Uma única pessoa me abordou sobre o tema – uma prima de Pernambuco pela rede social. Prontamente rejeitei a ideia com uma frase feita: “Comerás o pão com o suor de teu rosto”, como se alguém desse ramo (MMN), não trabalhasse…, e muito.

O que foi contribuindo para que mudasse de ideia. Dei-me conta de que nas manifestações que ocorreram na cidade de Rio Branco, organizadas pelos divulgadores, não havia manifestantes insatisfeitos com a empresa. Todos (manifestantes) eram solidários para com a empresa ré no processo.

Pugnavam pela volta das atividades da TelexFREE. Identificam-se com esta.

Com a vinda do jovem Aerci para Rio Branco, aqui fazendo um protesto extremo (acorrentou-se e fez uma greve de fome), o gesto me provocou viva impressão. De desconfiado e preconceituoso com o modelo de negócios Marketing Multinível (MMN), me tornei solidário com os seus divulgadores e com sua causa.

Procurei ler sobre o tema. Pedi sugestão bibliográfica sobre o assunto a um divulgador. Li dois livros sobre o modelo de negócios Marketing Multinível (MMN) e vários artigos de fundo. Acessei sites. Conversei com os divulgadores. Um deles me deu um depoimento eloquente: “se para recuperar o que a justiça me bloqueou tivesse que ajuizar ação contra a empresa (TelexFREE), preferiria perder”.

Formei meu convencimento. Convenci-me da importância da atividade econômica para o Brasil (um terço do PIB americano é oriundo do modelo de negócios MMN).

Convenci-me da necessidade de que o Brasil precisa ter uma legislação moderna sobre o assunto, que tem incursões na Indústria digital.

Convenci-me da injustiça da causa contra a empresa, com efeitos desastrosos sobre um número tão elevado de pessoas, equivalente à população do Distrito Federal, uma metrópole.

Convenci-me de que o foro competente para discussão da causa, por texto expresso de Lei (CDC), jamais poderia ser Rio Branco. Os divulgadores, supostamente em nome de quem a ação foi proposta, estão em todos os Estados da Federação, o que deslocaria a competência para o Distrito Federal.

Convenci-me de que os divulgadores são vítimas de uma grave violação de seus direitos humanos. Foram desapossados de seus bens – com origem na venda de um carro, uma casa, uma moto, uma chácara, um empréstimo – sem o devido processo legal. Não são partes no processo, mesmo assim tiveram seus bens (direito de propriedade), apreendidos. Criminalizou-se uma atividade econômica, como se deu quando do nefasto Plano Collor, com base numa legislação revogada pelo desuso.

Entendo que a situação exige uma atenção especial do Ministério Público Federal. Os divulgadores foram atingidos em seus direitos fundamentais: direito de propriedade e o direito de não ser privado dos seus bens, sem o devido processo legal, ambos garantidos pelo Pacto de San José da Costa Rica, e consequentemente, pela Constituição Federal.

Criam-se as condições, portanto, de um deslocamento de competência da ação para a Justiça Federal (art. 109, parágrafo 5º. da CF).

Não vi, até hoje, depois de mais de 07 (sete) meses, nenhum divulgador praguejando contra a empresa TelexFREE. Mesmo desapossados dos seus bens. Expectativa havia de que tal situação levaria os divulgadores a se voltarem contra a empresa. Não aconteceu! O divulgador da TelexFREE é madeira que cupim não rói, como no frevo do compositor pernambucano Capiba, cujo letra me permito transcrever em sua homenagem:

Madeira do rosarinho
Vem a cidade sua fama mostrar
E traz com seu pessoal
Seu estandarte tão original
Não vem pra fazer barulho
Vem só dizer… e com satisfação
Queiram ou não queiram os juízes
O nosso bloco é de fato campeão
E se aqui estamos, cantando esta canção
Viemos defender a nossa tradição
E dizer bem alto que a injustiça dói
Nós somos madeira de lei que cupim não rói

Fonte: Defensor Público dos Divulgadores Valdir Perazzo Leite

Quer conhecer mais sobre o modelo de negócios (MMN) que o Defensor Publico tanto fala… 

 

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